TSTAg-AIRR 1001024-70.2024.5.02.0019
Nulidade da sentença: indenização por danos morais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade da sentença
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA SENTENÇA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DURANTE A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual não foi conhecido o agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator