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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001024-70.2024.5.02.0019

Nulidade da sentença: indenização por danos morais

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA SENTENÇA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DURANTE A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual não foi conhecido o agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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