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Jurisprudências

TSTRR 260-53.2021.5.20.0004

I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela executada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Empresa pública estadual
  • Capital social majoritariamente público
  • Serviço exclusivo e sem intuito de lucro
  • Extensão dos benefícios da fazenda pública
  • Regime de execução por precatório
  • Deserção não configurada

Ementa

I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. CAPITAL SOCIAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. SERVIÇO EXCLUSIVO E SEM INTUITO DE LUCRO. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação ao artigo 100 da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA –EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. CAPITAL SOCIAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. SERVIÇO EXCLUSIVO E SEM INTUITO DE LUCRO. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 253 de Repercussão Geral, firmou a seguinte tese: " sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República " (RE 599.628, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 14/10/11). Ao julgar a ADPF 387, afirmou ainda que " é aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial " (Rel. Min. Gilmar Mendes, julgada em 23/03/17). De igual modo, a jurisprudência do TST tem se manifestado favoravelmente à aplicabilidade do regime de precatórios às sociedades de economia mista e empresas públicas que prestem serviço típico em caráter não concorrencial. A executada enquadra-se na mencionada hipótese. Por sua vez, exigir o recolhimento do depósito recursal, com objetivo de assegurar eventual execução trabalhista, revela-se incompatível com o regime constitucional dos precatórios, tendo em vista os princípios da impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens públicos, bem como a sujeição da executada às regras de legalidade orçamentária. Precedente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 100 da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a deserção do agravo de petição, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no julgamento do agravo de petição, como entender de direito.

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