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Jurisprudências

TSTAIRR 1001407-86.2022.5.02.0029

Dispensa de empregado público: validade da motivação

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. VALIDADE DA MOTIVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela validade e razoabilidade da motivação utilizada pela reclamada, empresa pública, para a dispensa do reclamante, tendo em vista a incorporação empresária determinada por lei estadual, a necessidade de redução de custos, de redimensionamento do quadro de pessoal, e de reestruturação e encerramento de setores, entre eles a gráfica na qual laborava o reclamante. Assim, manteve a sentença, que concluíra pela validade da motivação do ato de dispensa e pela improcedência do pedido de reintegração formulado na inicial. Diante do contexto delineado, não há falar em violação dos dispositivos invocados na revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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