TSTAg-AIRR 0011252-76.2021.5.15.0145
Litigância de má-fé da testemunha: horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Litigância de má-fé da testemunha
- Horas extras
- Multa convencional
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Óbices da súmula 126 do TST e do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA TESTEMUNHA. 2. HORAS EXTRAS. 3. MULTA CONVENCIONAL. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICES DA SÚMULA 126 DO TST E DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram nos óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra os referidos pilares decisórios, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator