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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011252-76.2021.5.15.0145

Litigância de má-fé da testemunha: horas extras

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Litigância de má-fé da testemunha
  • Horas extras
  • Multa convencional
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Óbices da súmula 126 do TST e do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA TESTEMUNHA. 2. HORAS EXTRAS. 3. MULTA CONVENCIONAL. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICES DA SÚMULA 126 DO TST E DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram nos óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra os referidos pilares decisórios, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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