TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001562-03.2017.5.02.0373
Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a 7ª Turma manteve a condenação às horas extraordinárias decorrentes do turno ininterrupto de revezamento, no período em que não havia norma coletiva flexibilizando a jornada de trabalho. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento