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Jurisprudências

TSTRR 747-86.2022.5.09.0006

Entregador ( motoboy ) acionado por plataforma digital que não mais figura na lide

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ENTREGADOR ( MOTOBOY ) ACIONADO POR PLATAFORMA DIGITAL QUE NÃO MAIS FIGURA NA LIDE. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO COM AS EMPRESAS CUJOS PRODUTOS ERAM ENTREGUES. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVO AO TEMA, COM DESTAQUE DE TRECHOS INSUFICIENTES AO EXAME DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. Na hipótese, o recurso de revista não preenche os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois foi transcrita a íntegra dos fundamentos do acórdão regional relativos ao tema, com os mesmos negritos contidos no original, e foram destacados, mediante realce em amarelo, apenas dois fragmentos que não são suficientes ao deslinde da controvérsia, por não abarcarem os fundamentos fáticos e jurídicos que orientaram a conclusão do TRT. Os trechos indicados pelo recorrente não viabilizam a aferição, por esta Corte, da adequação do enquadramento jurídico procedido pelo Colegiado a quo . E, como se sabe, o exame da íntegra dos fundamentos do acórdão é atividade refratária a esta Corte Superior, cujo entendimento é no sentido de que a transcrição integral do acórdão, ou de capítulos deste, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, I, da CLT, e não propicia o cotejo analítico exigido no inciso III do mesmo preceito legal. Em razão dos óbices processuais assinalados, o recurso de revista não logra conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a retificação da autuação, para que constem como recorridas apenas TED'S BEER COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. e FLÓRIDA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA e II - não conhecer do recurso de revista por óbice processual, vencido quanto aos fundamentos o Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior.

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