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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000530-29.2024.5.05.0121

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: acúmulo de função

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Acúmulo de função
  • Atividades compatíveis com a função contratada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO – ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO CONTRATADA – ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. A teor do parágrafo único do art. 456 da CLT, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entende-se que o trabalhador se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que “as atividades narradas se mostram compatíveis com a função contratada, inexistindo prova robusta da execução habitual e não eventual de tarefas de nível superior”, concluindo que não houve acúmulo de funções. Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer o reclamante no sentido de que houve acúmulo ilícito de funções, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela já citada Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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