TSTRR 101275-32.2018.5.01.0026
Regime celetista: verbas rescisórias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Regime celetista
- Verbas rescisórias
- Aviso prévio
- Indenização de 40% sobre o FGTS
- Administração Pública
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. REGIME CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o empregado ocupante de cargo em comissão, sob o regime da CLT, como é o caso do reclamante, não faz jus ao recebimento de verbas rescisórias, entre as quais o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, porque se trata de empregado em cargo de livre nomeação e exoneração. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista.
Indexação
Verbas Rescisórias; Administração Pública; Negativa de Prestação Jurisdicional