TSTAg-AIRR 1001419-24.2022.5.02.0604
Erro de alvo: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Erro de alvo
- Rito sumaríssimo
- Ausência de dialética recursal
- Gestante
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO DE ALVO. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA N° 422, I, DO TST. O agravo interno não ataca especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada. A agravante se limita a afirmar, de forma genérica, que seu recurso detém transcendência, bem como que impugnou o despacho de admissibilidade do recurso de revista, sem demonstrar efetivamente o desacerto da decisão monocrática em relação a cada um dos fundamentos utilizados. Diante disso, não foi observado o princípio da dialeticidade recursal, o que impede o conhecimento do agravo interno, com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Gestante; Honorários Advocatícios