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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0005986-58.2021.5.15.0000

‎embargos de declaração em recurso ordinário em ação rescisória

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

‎EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. VÍCIOS INEXISTENTES. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los. Brasília, 10 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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