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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.122.225

Ato infracional equiparado aos crimes de furto qualificado e dano

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Ato infracional equiparado aos crimes de furto qualificado e dano
  • Medida socioeducativa de internação
  • Instrução deficiente dos autos
  • Ausência de manifesta ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DANO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.

1. O habeas corpus exige prova pré-constituída do constrangimento ilegal suscitado. A ausência das peças referidas na sentença como suporte da conclusão acerca da reiteração infracional impede a aferição da alegada deficiência de fundamentação da medida socioeducativa, não sendo cabível a conversão do julgamento em diligência para suprir a falta de documentação necessária à análise da controvérsia, mormente quando não demonstrado obstáculo concreto ao acesso da defesa aos documentos necessários.

2. A superveniência do julgamento da apelação recomenda a análise da situação processual do paciente à luz do pronunciamento recursal, proferido em âmbito de cognição mais ampla e aprofundada do que a admitida no habeas corpus. Todavia, o acórdão do apelo não foi impugnado nesta via, tampouco foi juntado aos autos, inviabilizando o exame de eventual ilegalidade.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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