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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.731.705

Tráfico de drogas (2.152,20g de crack e 905,68g de cocaína)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas (2.152,20g de crack e 905,68g de cocaína)
  • Pleito para reconhecimento do tráfico privilegiado
  • Dedicação a atividades criminosas reconhecida pelo tribunal de origem
  • Inviabilidade de alteração
  • Verificação
  • Caráter protelatório

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (2.152,20G DE CRACK E 905,68G DE COCAÍNA). PLEITO PARA RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 7/STJ. TESE DE VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. VERIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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