TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR-RR 0010066-89.2022.5.15.0013
Responsabilidade subsidiária: contrato de distribuição
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de distribuição
- Relação mercantil entre as reclamadas
- Inexistência de terceirização
- Erro material constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. ERRO MATERIAL CONSTATADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. I. Embargos acolhidos para sanar erro material do acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para correção de erro material, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema ¿ERRO MATERIAL. REFERÊNCIA À PARTE NÃO INTEGRANTE DA LIDE¿, para corrigir o erro material, sem alteração de julgado, nos termos da fundamentação. Brasília, 15 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator