TSTRRAg 1110-32.2021.5.12.0004
Procedimento sumaríssimo: rescisão indireta do contrato de trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Descumprimento de obrigações contratuais
- Ausência de pagamento de intervalo intrajornada
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE INTERVALO INTRAJORNADA. TEMA 85 DA TABELA. PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O TRT entendeu que "a mora contumaz do pagamento do intervalo intrajornada, do adicional noturno e das horas noturnas reduzidas, configura falta grave capaz de ensejar a aplicação do art. 483, ‘’da CLT". 2. O Pleno do TST, sob o rito de Recurso Repetitivo (Tema 85), fixou a tese vinculante segundo a qual "o descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, ‘’ da CLT". Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. ART. 896, "B", DA CLT. MATÉRIA ESTRANHA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Na hipótese, o TRT registrou que a autora realizava limpeza de sanitários de grande circulação de pessoas, quadro fático esse que não admite revisão por meio de recurso de revista (Súmula n. 126 do TST). Segundo assentado no acórdão regional, "a norma coletiva não restringe a percepção do adicional de insalubridade, mas fixa um percentual mínimo a ser pago para toda a categoria". 2. A controvérsia, tal como resolvida pela Corte Regional, diz respeito à interpretação de norma coletiva, somente impugnável mediante a apresentação de tese oposta específica, nos termos do art. 896, "b", da CLT, o que não foi observado. 3. Considerando que não houve pronunciamento sobre validade de norma coletiva, mas sobre o seu sentido, a controvérsia é estranha ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF 4. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo em banheiros de uso público, em que há intenso trânsito de pessoas (diferentemente da coleta de lixo doméstico de residências e escritórios), implicam pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, por se equiparar à atividade com contato com lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.