TSTAIRR 0010188-50.2013.5.01.0226
Redirecionamento da execução: devedor subsidiário
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Redirecionamento da execução
- Devedor subsidiário
- Benefício de ordem
- Apelo incabível
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (MUNICIPIO DE NOVA IGUACU) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA 133 DA TABELA DE IRR DO TST. APELO INCABÍVEL. ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/16 DO TST . Estando a decisão regional denegatória do recurso de revista fundamentada em precedente qualificado do Tribunal Superior do Trabalho, o recurso cabível é o agravo interno, nos termos do art. 1º-A da IN 40/16 do TST, com a redação conferida pela Resolução nº 224/2024. Ressalta-se que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal em face da competência de julgamento atribuída a órgãos distintos. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, n¿o conhecer do agravo de instrumento.