TSTEDCiv-RR 10171-23.2018.5.15.0008
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão
- Adicional de Insalubridade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se verifica no v. acórdão embargado qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Consoante consignado no decisum embargado, a hipótese retratada pelo eg. Tribunal Regional não se enquadra dentre aquelas elencadas pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1118 de Repercussão Geral. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária