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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1000742-77.2018.5.02.0363

Enquadramento na categoria de bancário: terceirização de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento na categoria de bancário
  • Terceirização de serviços
  • Atividade-fim
  • Possibilidade
  • Licitude
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE BANCÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Financeiras / Equiparação Bancário

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