TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1000742-77.2018.5.02.0363
Enquadramento na categoria de bancário: terceirização de serviços
- Direito do Trabalho
- Enquadramento na categoria de bancário
- Terceirização de serviços
- Atividade-fim
- Possibilidade
- Licitude
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE BANCÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Financeiras / Equiparação Bancário