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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10181-72.2022.5.18.0128

Sumaríssimo: nulidade do acórdão regional

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Descumprimento do art. 896, § 1º, IV, da CLT
  • Justa causa
  • Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM QUE SUSCITADA A MANIFESTAÇÃO DO TRT. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º, IV, DA CLT. 2. JUSTA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA, MANTIDA PELO TRT POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 895, § 1º, IV, DA CLT). Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. MULTA APLICADA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTENÇÃO PROTELATÓRIA RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. 1. A decisão regional revela que os embargos declaratórios foram opostos a despeito da ausência de vícios no acórdão embargado. 2. Reconhecida a intenção protelatória da parte embargante, ao opor os embargos declaratórios à míngua das hipóteses legais, afasta-se a pretensa violação do parágrafo 2º do art. 1.026, do CPC. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Desconfiguração de Justa Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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