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Jurisprudências

TSTAg-Ag-Emb 0020003-55.2024.5.04.0015

Trensurb: diferenças salariais

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Trensurb
  • Diferenças salariais
  • Promoções por antiguidade
  • Ônus da prova
  • Ausência de comprovação da extrapolação do limite orçamentário
  • Pretensão recursal que demanda reexame de fatos e provas

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TRENSURB. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. LIMITAÇÃO FINANCEIRA PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCEFS 2014). ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 13 de maio de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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