TSTAg-AIRR 1001492-61.2023.5.02.0086
Horas extras: ônus da prova
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ônus da prova
- Correta distribuição
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CORRETA DISTRIBUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, em relação à jornada de trabalho, houve correta distribuição do ônus da prova considerando as alegações da ré no sentido da violação dos arts 818, I, da CLT e 373, I, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator