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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001492-61.2023.5.02.0086

Horas extras: ônus da prova

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CORRETA DISTRIBUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, em relação à jornada de trabalho, houve correta distribuição do ônus da prova considerando as alegações da ré no sentido da violação dos arts 818, I, da CLT e 373, I, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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