TSTAg-AIRR 0000492-85.2024.5.06.0251
Adicional atividade de distribuição e/ou coleta externa
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Adicional atividade de distribuição e/ou coleta externa
- Aadc
- Adicional de periculosidade
- Cumulação
- Possibilidade
- Arguição de fato novo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ADICIONAL ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO DE FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A SBDI-1 deste Tribunal firmou tese no sentido de que a análise de fato superveniente pressupõe, como requisito, o conhecimento do recurso ao qual se refere. Nesse contexto, esta Corte tem decidido, em casos análogos, pela impossibilidade de discussão de fato novo, em sede de Agravo Interno, em relação à nulidade da Portaria n.º 1.565/14 e os efeitos para o pedido de adicional de periculosidade para o uso de motocicleta. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 17 de novembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator