TSTAg-RR-RR 0021247-05.2022.5.04.0204
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno da autora para reexaminar o recurso de revista do reclamado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno da autora para, reformando a decisão unipessoal às fls. 2034/2039, reexaminar o recurso de revista da parte ré, no tema "TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ¿ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA". Também à unanimidade, em uma melhor análise, NÃO CONHECER do recurso de revista do segundo reclamado. Brasília, 24 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Turma