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Jurisprudências

TSTE-RR 101353-53.2017.5.01.0481

A c ó r d ã osdi-1gmhcs/sgmrecurso de embargos do reclamante

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • A c ó r d ã osdi-1gmhcs/sgmrecurso de embargos do reclamante
  • Responsabilidade subsidiária
  • Petrobras
  • Terceirização
  • Procedimento licitatório simplificado
  • Condenação devida

Ementa

A C Ó R D Ã OSDI-1GMHCS/sgmRECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. TERCEIRIZAÇÃO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. LEI Nº 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98. NÃO ADERÊNCIA AOS TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. CONDENAÇÃO DEVIDA. 1. Em hipóteses como a dos autos, em que a contratação da prestadora dos serviços ocorreu na vigência da Lei 9.478/97, mediante procedimento licitatório simplificado, não se verifica a aderência às teses firmadas nos temas 246 e 1118 de repercussão geral do STF. 2. Em tal contexto, impõe-se reconhecer a responsabilidade subsidiária da Petrobras, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, vencido o Relator, Ministro Alexandre Luiz Ramos, dar-lhes provimento, para restabelecer o acórdão regional, em que se manteve a responsabilidade subsidiária à Petrobras, face à adoção do Procedimento Licitatório Simplificado.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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