TSTE-RR 101353-53.2017.5.01.0481
A c ó r d ã osdi-1gmhcs/sgmrecurso de embargos do reclamante
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- A c ó r d ã osdi-1gmhcs/sgmrecurso de embargos do reclamante
- Responsabilidade subsidiária
- Petrobras
- Terceirização
- Procedimento licitatório simplificado
- Condenação devida
Ementa
A C Ó R D Ã OSDI-1GMHCS/sgmRECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. TERCEIRIZAÇÃO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. LEI Nº 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98. NÃO ADERÊNCIA AOS TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. CONDENAÇÃO DEVIDA. 1. Em hipóteses como a dos autos, em que a contratação da prestadora dos serviços ocorreu na vigência da Lei 9.478/97, mediante procedimento licitatório simplificado, não se verifica a aderência às teses firmadas nos temas 246 e 1118 de repercussão geral do STF. 2. Em tal contexto, impõe-se reconhecer a responsabilidade subsidiária da Petrobras, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, vencido o Relator, Ministro Alexandre Luiz Ramos, dar-lhes provimento, para restabelecer o acórdão regional, em que se manteve a responsabilidade subsidiária à Petrobras, face à adoção do Procedimento Licitatório Simplificado.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova