TSTAg-AIRR 179-08.2019.5.08.0005
Exeução: parcela extra
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Exeução
- Parcela extra
- Agentes comunitários de saúde
- Prejudicado o exame de transcendência
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXEUÇÃO. PARCELA EXTRA. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista foi interposto em sede de execução, razão pela qual o seu cabimento é restrito à hipótese prevista no art. 896, § 2º, da CLT (ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal) e na Súmula n.º 266 do TST. Do atento exame dos dispositivos apontados como violados (artigos 2º, 61, § 1°, II, 'a‘e 167, X, da CF), percebe-se que não guardam pertinência temática com a matéria ora debatida: pagamento de Parcela Extra aos Agentes Comunitários de Saúde decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Além disso, a despeito de o agravante mencionar que "a coisa julgada formada a partir da interpretação da decisão coletiva que originou tal execução, é inconstitucional, porquanto cria vantagem indevida para servidor público ao arrepio do ato normativo específico", não aponta violação do art. 5º, XXXVI, da CF, pelo que o recurso de revista não comporta processamento no aspecto, pois desfundamentado. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Multa Cominatória / Astreintes; Transcendência; Fazenda Pública