TSTAg-AIRR 0000217-19.2020.5.05.0021
Descaracterização do regime de compensação "12x36"
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Descaracterização do regime de compensação "12x36"
- Aviso prévio
- Transcrição de decisão alheia aos autos
- Pressuposto do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO "12X36". 2. AVISO PRÉVIO. TRANSCRIÇÃO DE DECISÃO ALHEIA AOS AUTOS. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, verifica-se a transcrição de acórdão diverso e estranho aos presentes autos. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de agosto de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator