TSTAg-E-ED-Ag-RR 1001285-64.2018.5.02.0045
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: ilegitimidade
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Ilegitimidade
- Grupo econômico
- Irrecorribilidade no âmbito do TST
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Legitimidade Ativa