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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-Ag-RR 1001285-64.2018.5.02.0045

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: ilegitimidade

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Ilegitimidade
  • Grupo econômico
  • Irrecorribilidade no âmbito do TST
  • Legitimidade Ativa

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Legitimidade Ativa

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