TSTAIRR 1576-69.2011.5.23.0004
Desconsideração da personalidade jurídica: desfundamentado
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Desfundamentado
- Prejudicado o exame da transcendência
- Representação Processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Ministério Público do Trabalho suscita, preliminarmente, o não conhecimento do Agravo de Instrumento, tendo em vista que os Agravantes não impugnaram, diretamente, a fundamentação adotada no despacho de admissibilidade –óbice do art. 896, § 2º, da CLT. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se, de fato, que os Recorrentes não impugnaram de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar acolhida. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a preliminar arguida em contraminuta, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de instrumento.
Indexação
Representação Processual