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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011109-21.2022.5.18.0161

Prova emprestada: fundamento autônomo

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Prova emprestada
  • Fundamento autônomo
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PROVA EMPRESTADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (TEMA 35). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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