TSTEDCiv-RRAg 0000275-26.2023.5.17.0007
Assistência judiciária gratuita: sindicato
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Assistência judiciária gratuita
- Sindicato
- Substituto processual
- Necessidade de comprovação da hipossuficiência econômica
- Assistência médica e odontológica
- Norma operacional dpg nº 3/2020
Ementa
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EBSERH. ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA. NORMA OPERACIONAL DPG Nº 3/2020. CRITÉRIOS DE REEMBOLSO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar ambos os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora