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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100758-70.2018.5.01.0044

Intervalo interjornadas: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo interjornadas
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Fracionamento
  • Distinguishing
  • Direito Coletivo
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional apreciou a matéria, tendo consignado os objetivos fundamentos que lhe formaram a convicção, registrando que não poderiam prevalecer as disposições relativas ao intervalo interjornada, ainda que houvesse norma coletiva prevendo o seu fracionamento. Portanto, houve exposição de tese sobre a matéria invocada nos embargos de declaração (Orientação Jurisprudencial nº 118 da SbDI-1), razão por que entendo que a instância recorrida enfrentou o tema trazido a debate e o fato de a decisão não atender às pretensões da recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. FRACIONAMENTO. TEMA Nº 1.046 DO STF. DISTINGUISHING . DESCUMPRIMENTO DA NORMA.TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional foi categórico ao declarar que houve desrespeito à pausa de 11 horas prevista nos arts. 66 e 235-C, § 3º, da CLT, assentando, que "Ainda que haja previsão de fracionamento do intervalo interjornada no art. 67-A do Código de Trânsito Brasileiro e no art. 235-C, §3º da CLT, bem como nas normas coletivas colecionadas pela reclamada, por certo, não se pode permitir que as horas restantes desse fracionamento (9 horas + 2 horas) sejam computadas dentro do intervalo intrajornada elastecido".Dessa forma, não houve desconsideração ou invalidade da norma coletiva, mas sim, a constatação do seu descumprimento, o que afasta a aplicação do Tema nº 1.046 do STF, no particular. Além disso, o STF, no julgamento da ADI 5322, decisão publicada no DJE de 30/8/2023, considerou inconstitucional a redução e/ou fracionamento do intervalo interjornadas, ainda que ajustado por norma coletiva. Precedentes. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Direito Coletivo; Intervalo Interjornadas; Negativa de Prestação Jurisdicional

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