TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000326-10.2018.5.02.0008
Erro material quanto ao beneficiário da multa: tal assertiva releva-se ilógica, na medida em que o autor foi, na verdade, o agravante multado
- Direito do Trabalho
- Erro material quanto ao beneficiário da multa
- Assistência Judiciária Gratuita
- Atos Processuais
- Nulidade
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL QUANTO AO BENEFICIÁRIO DA MULTA. CARACTERIZAÇÃO. 1. Em razão de agravo manifestamente inadmissível, o autor-agravante foi condenado em multa que, nos termos do art. o 1.021, § 4º, do CPC, deverá ser revertido em benefício do agravado. 2. Não obstante, por evidente erro material, o acórdão embargado consignou que a multa reverteria em favor do autor. Tal assertiva releva-se ilógica, na medida em que o autor foi, na verdade, o agravante multado. Embargos de declaração a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para corrigir erro material e esclarecer que a multa imposta no acórdão embargado deverá reverter em favor do réu.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Atos Processuais; Nulidade; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança