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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 266-83.2013.5.09.0671

Fase de execução: legitimidade da inclusão do sócio retirante

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Legitimidade da inclusão do sócio retirante
  • Ajuizamento da ação dentro dos 2 (dois) anos após a sua retirada
  • Óbice da súmula nº 333 do TST
  • Responsabilização dos sócios
  • Óbice do art. 896, § 2º, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE DA INCLUSÃO DO SÓCIO RETIRANTE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DOS 2 (DOIS) ANOS APÓS A SUA RETIRADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica do tema "Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilização dos sócios".

Indexação

Empreitada / Dono da Obra

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