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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.269.200

Não indicação precisa dos dispositivos legais violados ou interpretados de forma divergente

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS OU INTERPRETADOS DE FORMA DIVERGENTE. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Controvérsia acerca da concessão de efeito suspensivo à execução.

2. Da acurada análise do recurso especial, verifica-se que o recorrente não apontou de forma precisa os dispositivos legais violados ou interpretados de forma divergente.

3. O discorrer sobre dispositivos legais não supre a necessidade de indicação precisa da Lei Federal violada ou interpretada de forma divergente.

4. Incidente a Súmula 284/STF a obstar o conhecimento do reclamo. Precedente. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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