TSTAg-AIRR 0020403-16.2022.5.04.0023
Adicional de insalubridade: exposição habitual ao agente físico frio
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exposição habitual ao agente físico frio
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO AGENTE FÍSICO FRIO. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela exposição habitual do reclamante ao agente físico frio durante o contrato de trabalho. 2. A pretensão recursal, ao partir de premissas fáticas distintas daquelas expressamente consignadas no acórdão recorrido, demanda o revolvimento do acervo probatório para afastar a conclusão regional quanto à habitualidade da exposição. 3. Incide, portanto, o óbice da Súmula 126 do TST, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista e impede o exame das alegadas violações legais e constitucionais e da divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora