TSTRR-Ag-ED 179-84.2015.5.20.0014
Julgados das C: turmas e SBDI-1
- Direito do Trabalho
- Julgados das C
- Turmas e SBDI-1
- Adicional de Insalubridade
Ementa
I - AGRAVO DOS RECLAMANTES –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –ADICIONAL DE INSALUBRIDADE –BASE DE CÁLCULO - PAGAMENTO HABITUAL SOBRE O SALÁRIO-BASE –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada possível violação ao art. 468 da CLT, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE –BASE DE CÁLCULO –PAGAMENTO HABITUAL SOBRE O SALÁRIO-BASE –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte Superior entende que, na hipótese em que o empregador paga deliberadamente o adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado, é indevida a substituição da base de cálculo pelo salário mínimo. Julgados das C. Turmas e SBDI-1. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; II - reconhecida a transcendência política da matéria, conhecer do Recurso de Revista no tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - PAGAMENTO HABITUAL SOBRE O SALÁRIO-BASE", por violação ao artigo 468 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade.
Indexação
Adicional de Insalubridade