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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101209-27.2022.5.01.0571

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intempestividade do agravo interno

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Intempestividade do agravo interno

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. Intempestivo o agravo apresentado pelo ente público quando já esgotado o prazo em dobro de dezesseis (16) dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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