STJAgRg no REsp 2.208.936
Execução penal: falta grave
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta grave
- Interrupção do prazo para progressão de regime
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULA N. 534 DO STJ. TEMA N. 709 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, sintetizada na Súmula n. 534 do STJ e no Tema n. 709 dos Recursos Repetitivos, estabelece que a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime, iniciando-se novo lapso a partir do cometimento da infração disciplinar, independentemente de previsão expressa na decisão que reconhece a falta.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.