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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010105-20.2016.5.15.0006

Execução: adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
  • Impossibilidade
  • Este Eg
  • De outro lado, em casos análogos ao presente, esta Eg
  • Julgados

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC) – COMPENSAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERCEBIDO PELO EMPREGADO MOTOCICLISTA - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência do TST encontra-se pacificada no sentido de que é possível a cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), previsto no PCCS/2008 da ECT, com o adicional de periculosidade pago aos carteiros motociclistas, sendo indevida qualquer compensação entre as parcelas (Tema nº 15 da Tabela de Recursos de Revista), diante das naturezas jurídicas e finalidades distintas das referidas parcelas. 2. Este Eg. Tribunal também tem se posicionado reiteradamente no sentido de que, na fase de execução, não é possível rediscutir o direito ao adicional de periculosidade nem promover compensação com o AADC quando o título executivo não autoriza tal abatimento, sob pena de violação à coisa julgada. Assim, consolidou-se o entendimento de que o AADC e o adicional de periculosidade são cumuláveis e não se compensam, sendo inviável rediscutir a matéria em execução quando já definida no título executivo. 3. De outro lado, em casos análogos ao presente, esta Eg. Corte tem adotado o entendimento de que não é cabível a discussão sobre fato novo, em sede de Agravo Interno, no que se refere à nulidade da Portaria nº 1.565/14 e seus efeitos sobre o pedido de adicional de periculosidade para o uso de motocicleta. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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