TSTAg-AIRR 0000930-32.2023.5.08.0109
Empresa pública: prerrogativas da fazenda pública
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Empresa pública
- Prerrogativas da fazenda pública
- Intimação pessoal do procurador
- Desnecessidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, ao entender que a parte reclamada, empresa pública, embora detenha os privilégios da Fazenda Pública de execução por precatório, não detém a prerrogativa da intimação pessoal do procurador. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator