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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000930-32.2023.5.08.0109

Empresa pública: prerrogativas da fazenda pública

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Empresa pública
  • Prerrogativas da fazenda pública
  • Intimação pessoal do procurador
  • Desnecessidade
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, ao entender que a parte reclamada, empresa pública, embora detenha os privilégios da Fazenda Pública de execução por precatório, não detém a prerrogativa da intimação pessoal do procurador. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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