TSTRR 20701-09.2020.5.04.0401
Deserção do recurso ordinário: conselhos de fiscalização do exercício profissional
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Conselhos de fiscalização do exercício profissional
- Decreto-lei nº 779/1969
- Aplicabilidade
- Depósito Recursal
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. DECRETO-LEI Nº 779/1969. APLICABILIDADE. De acordo com a jurisprudência consolidada nesta Corte, as entidades de fiscalização de exercício profissional, consideradas autarquias especiais, estão abrangidas pelo Decreto-Lei 779/1969, para fim de concessão das prerrogativas nele previstas, inclusive as regras de dispensa do depósito recursal e de pagamento ao final de custas processuais. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 1º, IV e VI, do Decreto-Lei nº 779/1969 e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a deserção do recurso ordinário interposto pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 3ª Região/RS e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que julgue o referido recurso ordinário, como entender de direito.
Indexação
Depósito Recursal