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Jurisprudências

TSTAIRR 0010759-94.2023.5.03.0038

Adicional de férias de 70%: percentual previsto em norma coletiva

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de férias de 70%
  • Percentual previsto em norma coletiva
  • Supressão do direito por norma coletiva superveniente
  • Decisão recorrida fundada nos óbices das súmulas 23, 126 e 296 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE FÉRIAS DE 70%. PERCENTUAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO DO DIREITO POR NORMA COLETIVA SUPERVENIENTE - DECISÃO RECORRIDA FUNDADA NOS ÓBICES DAS SÚMULAS 23, 126 E 296 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA ERIGIDA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, verifica-se que o agravante deixou de investir especificamente contra fundamento autônomo consubstanciado na impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 12 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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