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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002045-30.2017.5.02.0471

Contraposição do óbice processual: ausência

  • Direito do Trabalho
  • Contraposição do óbice processual
  • Ausência
  • Nova ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
  • Dialética recursal
  • Incidência
  • Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. CONTRAPOSIÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. CONTRAPOSIÇÃO DE ELEMENTOS NÃO CONSTANTES NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. NOVA AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: a interposição de agravo de instrumento genérico, a não contraposição de óbice processual e a contraposição de elementos não constantes na decisão denegatória de admissibilidade. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

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