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Jurisprudências

TSTAIRR 0001087-13.2023.5.12.0038

Adicional de insalubridade: indenização por danos morais

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESCISÃO INDIRETA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi o não atendimento da norma prevista no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, diante da ausência de correspondência entre o acórdão impugnado e os trechos transcritos pela parte recorrente nas razões do recurso de revista. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, articulou nas razões em exame argumentos flagrantemente dissociados da fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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