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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 101335-72.2018.5.01.0036

Cerceamento de defesa: indeferimento de nova perícia

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de nova perícia
  • Não configuração
  • Adicional de Periculosidade
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para afastar o óbice do artigo 896,§1º-A, I, da CLT e analisar o tema "Cerceamento de defesa". AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO DE QUE O LAUDO PERICIAL FOI SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração para afastar o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e analisar o tema "Cerceamento de defesa". No mérito NEGAR PROVIMENTO ao agravo da ré.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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