TSTEDCiv-Ag-AIRR 101335-72.2018.5.01.0036
Cerceamento de defesa: indeferimento de nova perícia
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de nova perícia
- Não configuração
- Adicional de Periculosidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para afastar o óbice do artigo 896,§1º-A, I, da CLT e analisar o tema "Cerceamento de defesa". AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO DE QUE O LAUDO PERICIAL FOI SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração para afastar o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e analisar o tema "Cerceamento de defesa". No mérito NEGAR PROVIMENTO ao agravo da ré.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional