TSTRR 2003-88.2015.5.02.0011
Pré-contratação de horas extras: contratação da sobrejornada menos de um mês após o término do período de experiência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Pré-contratação de horas extras
- Contrato Individual de Trabalho
- Bancários
- Pré-contratação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Acordo Tácito / Expresso
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. CARACTERIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DA SOBREJORNADA MENOS DE UM MÊS APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se a contratação de horas extras, poucos meses após a admissão, configura pré-contratação de horas extras. No caso, a reclamante fora admitida em 8/12/2009, e a contratação das horas extras formalizada em 1º/4/2010. 2. A jurisprudência desta Corte superior é pacífica no sentido de que a contratação da jornada suplementar após poucos meses da contratação, ou em curto espaço de tempo após o término do contrato de experiência, não afasta a nulidade de que trata a Súmula n.º 199, I, do TST. 3. Tendo o Tribunal Regional contrariado a jurisprudência pacífica desta Corte superior, evidencia-se a transcendência política da causa e a necessidade de reforma do julgado. 4 . Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da causa, conhecer do Recurso de Revista por contrariedade à Súmula n.º 199, I, desta Corte superior e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da contratação de horas extras e, por conseguinte, condenar a reclamada ao pagamento das horas extras pré-contratadas, e reflexos, conforme se apurar em liquidação. Custas complementares no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que provisoriamente se acresce à condenação.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Bancários; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo Tácito / Expresso