STJAgRg no AREsp 2.678.758
Tráfico de drogas: violação dos arts. 33, § 4º, e 42 da lei n. 11.343/2006
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Violação dos arts. 33, § 4º, e 42 da lei n. 11.343/2006
- Dosimetria
- Quantidade/natureza da droga considerada na primeira fase
- Pleito de deslocamento para modular a minorante especial
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 4º, E 42 DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA. QUANTIDADE/NATUREZA DA DROGA CONSIDERADA NA PRIMEIRA FASE. PLEITO DE DESLOCAMENTO PARA MODULAR A MINORANTE ESPECIAL. INVIABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.