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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000783-72.2023.5.12.0051

Assistência judiciária gratuita: óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão relativa ao pedido de gratuidade de justiça foi confirmada por seus próprios fundamentos pelo Tribunal Regional no acórdão recorrido, de modo que cabia à parte recorrente transcrevê-la nas razões do recurso de revista, o que não foi feito. II. Logo, a parte ora agravante não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no particular. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, confirmando-se a intranscendência da causa, mantendo-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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