TSTEDCiv-ROT 38-06.2021.5.09.0000
Responsabilidade subsidiária da administração: a matéria já se encontra, portanto, prequestionada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária da administração
- A matéria já se encontra, portanto, prequestionada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge do acórdão embargado o registro do teor do acórdão rescindendo, bem como da tese firmada pela Suprema Corte, com a adoção do entendimento de o Órgão Julgador, ao afirmar que incumbia ao trabalhador o ônus da prova, seja em relação ao nexo de causalidade, seja em relação à falta de fiscalização, proferiu decisão compatível com a tese de repercussão geral do STF. A matéria já se encontra, portanto, prequestionada. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.