TSTAg-AIRR 0000838-68.2010.5.15.0124
Tribunal regional que denegou seguimento a recurso de revista
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Tribunal regional que denegou seguimento a recurso de revista
- Erro grosseiro
- Inaplicável o princípio da fungibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO, EM 16.12.2024, EM FACE DE DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO E. TRIBUNAL REGIONAL QUE DENEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão que não conheceu de agravo interno, interposto com fundamento no art. 1.021 do CPC e 265 do RITST, em face de despacho de admissibilidade do e. TRT, que denegou seguimento a Recurso de Revista, por se tratar de erro grosseiro, que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator