TSTAg-AIRR 0020802-30.2021.5.04.0201
Município de canoas: o ente público teve ciência da decisão monocrática, via sistema PJE, em 7/11/2024
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Município de canoas
- Logo, intempestivo o recurso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE CANOAS. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. RECURSO INTEMPESTIVO O agravo interposto pelo Município de Canoas não alcança conhecimento, por intempestividade. O ente público teve ciência da decisão monocrática, via sistema PJE, em 7/11/2024. Assim, a contagem do prazo recursal em dobro iniciou-se em 8/11/2024 (primeiro dia útil seguinte) e veio a findar-se em 2/12/2024, considerando o feriado da Proclamação da República (15/11). Entretanto, o agravo foi interposto somente em 9/12/2024, sete dias depois de expirado o prazo recursal de 16 dias úteis. Logo, intempestivo o recurso. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de outubro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora